- 1 -É interdita a distribuição de panfletos nas faixas de circulação rodoviária, bem como no areal das praias e demais zonas balneares do Município, incluindo nestas a zona imediatamente limítrofe.
- 2 -Não é permitida a projeção ou lançamento de panfletos, através de ações ou meios de transporte, marítimos, aéreos ou terrestres.
Artigo 77.º — Condições de distribuição
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018