O regime estabelecido no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)Promoção do desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;
- b)Fomento do desenvolvimento e ordenamento industrial;
- c)Deslocação das unidades industriais instaladas em núcleos urbanos, promovendo a qualificação do exercício da atividade industrial e a qualidade de vida das populações residentes nos aglomerados urbanos;
- d)Permissão da reestruturação, ampliação e diversificação das unidades industriais instaladas;
- e)Apoio de novas iniciativas empresariais;
- f)Criação de emprego.