- 1 -A CMI procede à venda de lotes aos promotores que se candidatem à respetiva aquisição e que pretendam instalar indústrias e serviços complementares, bem como outras atividades que, por não poderem cumprir as condições de compatibilidade definidas no artigo 11.º do Regulamento do PDM, são incompatíveis com a função habitacional.
- 2 -As edificações a levar a efeito para instalação das atividades referidas no ponto anterior devem respeitar as regras de edificabilidade definidas no Regulamento do Plano de Pormenor da ZIM (ampliação), aprovado pela Assembleia Municipal de Ílhavo e ratificado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de fevereiro de 1992, ou noutro que lhe venha a suceder.
Artigo 83.º — Tipo de atividades económicas a instalar
Vigente desde: 14/02/2018
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