- 1 -A candidatura para aquisição de lotes, cujo formulário se encontra disponível, na internet, no sítio institucional do Município, é dirigida ao Presidente da Câmara.
- 2 -O adquirente obriga-se a respeitar os prazos, faseamento, objeto e formas de pagamento constantes do programa de candidatura, sob pena de, não o fazendo, assistir à CMI o direito de resolver o contrato de compra e venda celebrado.
Artigo 84.º — Candidatura à aquisição do lote
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018