- 1 -As disposições do presente Título aplicam-se na área do Município de Ílhavo.
- 2 -Este título é aplicado às operações de loteamento e de obras de urbanização e edificação que venham a ser solicitadas à CMI ou realizadas neste Município e ainda no que for aplicável aos topónimos já existentes.
Artigo 96.º — Âmbito
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018