- 1 -É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, órgão consultivo da CMI para as questões de toponímia.
- 2 -A presente Comissão é constituída por despacho do Presidente da Câmara.
- 3 -O mandato da Comissão tem uma duração coincidente com o do mandato executivo municipal que a nomeou.
Artigo 99.º — Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018