- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento - 2 metros;
Largura - 0,65 a 0,75 metros;
Profundidade - 1,15 a 1,80 metros;
Para crianças:
Comprimento - 1 metro;
Largura - 0,55 a 0,65 metros;
Profundidade - 1 metro.
- 2 -As dimensões referidas neste artigo poderão ser alteradas para mais, por determinação da Junta de Freguesia ou da legislação.
Artigo 15.º — Dimensões
Vigente desde: 28/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2019