- 1 -Os Cemitérios mencionados no artigo 1.º estão abertos de Segunda a Domingo das 08h00 às 18h30 (horário de inverno - 01 de outubro a 31 de março) e das 08h00 às 20h00 (horário de verão - 01 de abril a 31 de setembro).
- 2 -O horário de funcionamento dos Cemitérios poderá ser alterado, por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que exista necessidade, sendo o mesmo afixado nos locais de estilo e na porta principal dos mesmos, sem prejuízo do estipulado na lei.
- 3 -O horário de funcionamento poderá ser alterado por necessidade e conveniência do serviço, bastando para o efeito a aprovação da Junta de Freguesia e a publicação e afixação de Editais.
- 4 -Os cadáveres que derem entrada nos cemitérios fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do Presidente da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 3.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019