- 1 -A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do funcionário mais graduado do quadro, com funções nos Cemitérios da freguesia, ou aquele que for designado pela Junta de Freguesia, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscaliza a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos, capelas ou sepulturas, das normas sobre política de cemitério constantes deste Regulamento.
- 2 -Compete, ainda, aos funcionários da Junta de Freguesia:
- a)A limpeza, conservação dos espaços públicos dos Cemitérios, bem como de outros equipamentos ou locais, cuja responsabilidade de limpeza e manutenção seja da Autarquia;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições do Presente Regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 4.º — Receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019