- 1 -A trasladação é requerida à Junta de Freguesia, entidade responsável pela administração dos cemitérios, com pessoas com legitimidade para tal nos termos do artigo 7.º
- 2 -O deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável pela administração do cemitério, para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, mediante solicitação da entidade à qual o mesmo foi apresentado.
Artigo 30.º — Competência
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019