- 1 -A concessão de sepulturas de família (perpétuas) será titulada por alvará emitido pelo Presidente da Junta de Freguesia, nos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas neste capítulo.
- 2 -Do referido alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e sua morada, referências da sepultura de família (perpétua), nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
Artigo 44.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019