- 1 -O requerente da concessão deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na Freguesia do Marco à, pelo menos, 12 meses.
- 2 -O concessionário de sepultura de família (perpétua) deve informar no prazo de 15 dias a Junta de Freguesia de qualquer alteração de residência.
Artigo 45.º — Condições da concessão
Vigente desde: 28/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/2019