- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam nos serviços administrativos da Junta, que dispõe de livros ou suporte informático que permite o registo de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
- 2 -Compete ao funcionário mais graduado do quadro, com funções nos Cemitérios da Freguesia, ou à Agência Funerária, após a inumação e no máximo de 48 horas após a inumação, fazer a entrega nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, a documentação referente à inumação.
- 3 -Após o registo definitivo, os serviços administrativos da Junta de Freguesia enviarão à entidade pagadora o respetivo recibo definitivo. Proceder-se-á ao registo dos atos nos respetivos livros ou suporte informático.
Artigo 5.º — Registo e expediente geral
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019