É proibida a abertura de caixões de inox ou zinco, salvo em cumprimento de mandato judicial ou quando seja ordenada pela autoridade sanitária competente para efeito de inumação, em sepulturas temporárias, de cadáveres trasladados após o falecimento.
Artigo 85.º — Abertura de caixões
Vigente desde: 28/01/2019
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