As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos cemitérios ou pela concessão de terrenos para capelas, jazigos e sepulturas de família (perpétuas) constarão da tabela elaborada pela Junta de Freguesia e aprovada pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 88.º — Aprovação das taxas
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019