- 1 -O CMTP é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal do Porto, sendo o mesmo substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo Vereador do Turismo.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo do Porto:
- a)Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- b)Dirigir os trabalhos e manter a ordem nas reuniões;
- c)Assegurar o envio de propostas e recomendações emitidas pelo CMTP para o órgão executivo ou para o órgão deliberativo do Município;
- d)Assegurar a elaboração de atas da reunião.
Artigo 6.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 11/02/2020
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