- 1 -Os membros do CMTP consideram-se em exercício de funções logo após a respetiva posse, conferida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O mandato dos membros do CMTP corresponde ao período do mandato autárquico.
- 3 -A primeira reunião para aprovação da mesa, composta pelo Presidente e por dois elementos do CMTP para o secretariar, terá lugar imediatamente após a respetiva tomada de posse e estarão presentes os membros do CMTP.
Artigo 7.º — Duração do mandato
Vigente desde: 11/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2020