- 1 -Os membros da CMTP têm direito:
- a)A intervenção e votação de deliberações nas reuniões da CMTP, dos grupos de trabalho de que façam parte, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;
- b)A assistir, às reuniões dos grupos de trabalho de que não sejam membros, mediante comunicação ao respetivo Presidente, podendo usar da palavra desde que este o autorize.
- 2 -Os membros da CMTP têm o dever de:
- a)Não faltar reuniões do CMTP e de grupos de trabalho de que sejam membros, salvo motivo justificado;
- b)Assegurar e proceder à comunicação da sua substituição, quando impossibilitados de comparecer às reuniões;
- c)Cumprir as disposições do presente Regulamento;
- d)Guardar reserva em relação a quaisquer atuações, pareceres ou deliberações do CMTP.
Artigo 9.º — Direitos e deveres dos membros do CMTP
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020