- 1 -Os Mandatários das listas são informados sobre a forma de apresentação das contas, a aceitação e validação de documentos a entregar e a sua adequação ao regime legal e contabilístico da Ordem dos Engenheiros.
- 2 -Os Mandatários das listas devem apresentar, no prazo de 25 dias após a realização das eleições, as contas da utilização da comparticipação, bem como a listagem da totalidade das despesas efetuadas e da origem das respetivas receitas.
Artigo 30.º — Prestação de contas de campanha
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021