- 1 -O Bastonário cessante confere posse aos membros eleitos para os cargos e órgãos nacionais.
- 2 -Os Presidentes cessantes das Assembleias Regionais conferem posse aos membros eleitos para os cargos e órgãos regionais e locais.
- 3 -Os eleitos que, injustificadamente, não tomem posse no prazo de 60 dias contados a partir do dia marcado para a mesma, são substituídos pelos suplentes da respetiva lista de eleição ou, não os havendo, através de eleição extraordinária.
Artigo 47.º — Posse dos membros eleitos
Vigente desde: 03/02/2021
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