Os referendos na Ordem têm âmbito nacional e caráter vinculativo, sem prejuízo do disposto no artigo 53.º
Artigo 48.º — Âmbito e natureza
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021
Os referendos na Ordem têm âmbito nacional e caráter vinculativo, sem prejuízo do disposto no artigo 53.º
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