- 1 -No termo do exercício de funções de gestão na ESTG ou de funções mencionadas no n.º 1 do artigo 41.º ECPDESP, por período continuado igual ou superior a três anos, o pessoal docente tem direito a uma dispensa de serviço por um período com duração não inferior a seis meses nem superior a um ano para efeitos de atualização científica e técnica, a qual é requerida obrigatoriamente e conta como serviço efetivo.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se as funções de direção em que legalmente se preveja a dispensa total de serviço letivo.
- 3 -A autorização é da competência da Presidência da ESTG.
Artigo 6.º — Dispensa especial de serviço
Vigente desde: 01/02/2022
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