- 1 -A licença sabática é autorizada pela Presidência da ESTG, após parecer do CTC com base em proposta fundamentada de acordo com os números 4 e 5 do artigo 7.º do presente regulamento.
- 2 -A decisão final é precedida de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -A lista dos candidatos aos quais foi concedida licença sabática é publicitada, até ao dia 15 de maio, em página própria no sítio institucional da ESTG.
Artigo 9.º — Decisão e publicitação
Vigente desde: 01/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/02/2022