- 1 -Quando não haja lugar a remoção imediata, verificada uma situação de abandono ou estacionamento indevido ou abusivo de veiculo, a fiscalização municipal, para além de cumprir o disposto no artigo 9.º do presente regulamento, afixa no veiculo dístico autocolante (anexo II) onde consta aviso para o seu proprietário, possuidor ou detentor, no prazo de 10 dias úteis proceder à remoção do veiculo do local onde se encontra, sob pena de poder vir a ser removido coercivamente pela Câmara Municipal de Vendas Novas.
- 2 -O dístico autocolante referido no número anterior é afixado, sempre que possível, no vidro da porta que dá acesso ao lugar do condutor, ou em caso de impossibilidade no vidro da frente do veículo.
- 3 -O aviso constante do dístico é numerado e deve conter os seguintes elementos:
- a)As disposições legais e regulamentares que determinam a afixação do dístico no veículo;
- b)A data de afixação;
- c)O prazo de 10 dias úteis para que o proprietário, possuidor ou detentor possa remover voluntariamente o veículo;
- d)A cominação da remoção coerciva pelo Município, em caso de incumprimento de remoção voluntária no prazo fixado para o efeito, e;
- e)Contacto e horários de funcionamento dos serviços municipais para obtenção de quaisquer informações.
Artigo 11.º — Remoção Voluntária
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024