- 1 -No decurso do prazo constante do dístico autocolante afixado pela fiscalização municipal no veículo em situação de abandono ou estacionamento indevido ou abusivo, os serviços municipais competentes promovem as diligências necessárias, à identificação do proprietário do veículo, nomeadamente junto das autoridades policiais e/ou da Conservatória do Registo Automóvel.
- 2 -Quando obtida a identificação do proprietário do veículo em situação de estacionamento irregular, é o mesmo notificado, por meio de carta registada com aviso de receção para morada constante do respetivo registo automóvel, para que, no prazo de 10 dias úteis proceda à remoção voluntária do veículo, sob pena de nada fazendo, a Câmara Municipal de Vendas Novas, determinar ou não a sua remoção.
- 3 -Quando por qualquer motivo a carta prevista no número anterior for devolvida à entidade remetente assim como nos casos em que se ignore a identidade, a residência ou o paradeiro atual do proprietário do veiculo, a notificação deverá ser efetuada por edital nos mesmos termos indicados no número anterior, o qual será afixado na Câmara Municipal, na Junta de Freguesia do local onde o veículo se encontra em situação de abandono, no ultimo domicilio conhecido do proprietário do veiculo, no site oficial do Município e demais lugares de estilo.
- 4 -A notificação referida nos números 2 e 3 deve ainda informar que o titular do documento de identificação do veículo é responsável pelo pagamento das taxas e despesas necessárias à eventual remoção e depósito de veículo, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
Artigo 12.º — Notificação para remoção voluntária
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024