A Câmara Municipal de Vendas Novas, não se responsabiliza por quaisquer danos causados ao veículo objeto de remoção coerciva, nomeadamente durante a sua remoção, transporte e depósito, bem como por eventuais furtos, perdas ou deteriorações do veículo ou bens que se encontram no seu interior, durante o período de depósito no parque de gestão Municipal.
Artigo 16.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024