Após a realização da vistoria técnica prevista no artigo 26.º do presente regulamento, concluindo-se que um veículo se encontra em fim de vida e que de acordo com a definição constante no Regime Geral de Gestão de Resíduos, o mesmo constitui um resíduo, a Câmara Municipal determina o seu encaminhamento para operador de desmantelamento de VFV, após o cumprimento de todos os procedimentos e diligências regulados no capítulo VII.
Artigo 28.º — Veículos em Fim de Vida (VFV)
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024