- 1 -Pelo bloqueamento, remoção e depósito dos veículos referidos no presente regulamento são fixadas as taxas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro, bem como nas alterações a qual venha a sofrer.
- 2 -O produto das taxas aplicadas pela remoção e depósito de veículos reverte integralmente a favor do Município de Vendas Novas.
- 3 -O pagamento das taxas devidas, é obrigatoriamente efetuado no momento da entrega do veículo.
- 4 -Caso o reclamante não seja o proprietário do veículo, fazendo prova do seu direito, nomea-
damente, o adquirente com reserva de propriedade, o locatário em regime de locação financeira, o locatário por período superior a um ano, ou quem por facto sujeito a registo foi possuidor do veículo, é responsável pelas despesas ocasionadas pela remoção do veículo.
Artigo 32.º — Taxas
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024