Verificada qualquer uma situação suscetível de motivar a remoção do veículo, compete aos serviços de fiscalização municipal abrir o competente processo administrativo, por cada veículo alvo de remoção, para o qual é carreada toda a informação e documentação, nomeadamente ficha de registo de ocorrência e levantamento fotográfico.
Artigo 8.º — Abertura de Processo
Vigente desde: 25/01/2024
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