- 1 -Os trabalhadores do Município que se encontrem em funções nas reuniões públicas dos órgãos autárquicos devem ser devidamente informados que estas são transmitidas online e da necessidade de se pronunciarem sobre o seu consentimento, bem como de todos os direitos inerentes, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
- 2 -Os trabalhadores do Município que se encontrem em funções nas reuniões públicas manifestam por escrito a sua prévia e expressa autorização ou não autorização para a transmissão online das suas participações nas reuniões nos termos do modelo de consentimento constante do Anexo II ao presente regulamento.
- 3 -Os trabalhadores do Município que se encontrem em funções nas reuniões públicas dos órgãos autárquicos são igualmente informados que a transmissão das imagens e/ou som uma vez disponibilizados online, serem suscetíveis de ser reutilizados e difundidos por terceiros.
- 4 -A não concessão de consentimento a que se refere o presente artigo não pode determinar qualquer prejuízo para o trabalhador.
- 5 -Sempre que um trabalhador do Município não tenha dado consentimento nos termos dos números anteriores, e o mesmo seja chamado a intervir, a transmissão online é suspensa durante o período de intervenção.
- 6 -Deve ser assegurado um espaço destinado aos trabalhadores que, previamente, tenham manifestado o seu não consentimento à transmissão, por forma a que a sua imagem não seja transmitida.
Artigo 7.º — Transmissão relativa a trabalhadores do Município
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026