Constituem deveres dos SMASPDL, enquanto EG:
- 1 -Promover a elaboração de um plano geral de distribuição de água e do sistema público de drenagem de águas residuais domésticas.
- 2 -Providenciar a elaboração dos estudos e projetos dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.
- 3 -Promover o estabelecimento dos sistemas públicos de distribuição de água e dos sistemas de drenagem, tratamento e destino final de águas residuais domésticas, bem como o tratamento e destino final das lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais (ETAR) à sua responsabilidade e manter os mesmos em bom estado de funcionamento e de conservação.
- 4 -Submeter os componentes dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais domésticas, antes de entrarem em serviço, a ensaios e vistorias que assegurem a adequação do trabalho executado.
- 5 -Garantir que a água distribuída para consumo doméstico, em qualquer momento, possua as características que a definam como água potável, tal como são fixadas na legislação em vigor.
- 6 -Fornecer, de forma contínua e eficiente, e prioritariamente para utilização doméstica, água nas condições constantes da legislação em vigor, estabelecendo os devidos contratos de fornecimento de água, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor.
- 7 -Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas aos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas.
- 8 -Recolher e transportar, a destino adequado, as águas residuais domésticas produzidas pelos utilizadores, assim como as lamas das fossas séticas existentes na sua área de intervenção.
- 9 -Fornecer, instalar e manter em condições de utilização, os contadores, a válvula a montante e os filtros de proteção dos mesmos.
- 10 -Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental.
- 11 -Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente, nos postos de atendimento e no sítio na Internet dos SMASPDL e da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 12 -Assumir a responsabilidade da elaboração dos estudos e projetos necessários à implantação do sistema público de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, de acordo com a legislação em vigor.
- 13 -Promover o estabelecimento e manter em bom estado de funcionamento e conservação os sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais à sua responsabilidade.
- 14 -Tomar as medidas necessárias, para evitar danos nos sistemas prediais resultantes de pressão excessiva ou variação brusca de pressão na rede pública de distribuição de água.
- 15 -Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação aos sistemas, sempre que necessário.
- 16 -Proceder a ensaios e vistorias nos termos previstos no presente regulamento e de acordo com a legislação em vigor.
- 17 -Garantir a continuidade do serviço, exceto por:
- a)Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsibilidade da sua ocorrência;
- b)Ausência de condições de salubridade no sistema predial;
- c)Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
- d)Trabalhos de reparação ou substituição no sistema público ou predial, sempre que exijam essa suspensão;
- e)Anomalias ou irregularidades no sistema predial detetadas pelos SMASPDL no âmbito de inspeções ao mesmo;
- f)Determinação da autoridade de saúde e/ou da autoridade competente;
- g)Casos fortuitos ou de força maior;
- h)Outras razões imputáveis ao utilizador;
- i)Deteção de ligações clandestinas ao sistema público, uma vez decorrido prazo razoável definido pelos SMASPDL para a regularização da situação;
- j)Verificação de descargas com características de qualidade em violação dos parâmetros legais e regulamentares aplicáveis, uma vez decorrido prazo definido pelos SMASPDL para a regularização da situação;
- k)Mora do utilizador no pagamento da utilização do serviço mediante aviso prévio, nos termos previstos da legislação aplicável.
- 18 -Garantir a qualidade do serviço.
- 19 -Definir, os parâmetros de qualidade das águas residuais industriais para efeito da admissão nos sistemas de drenagem de águas residuais domésticas.
- 20 -Proceder, de forma sistemática, e nos termos da legislação em vigor, à colheita de amostras para controlo da qualidade das águas residuais.
- 21 -Proceder, em tempo útil, à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança.
- 22 -Comunicar aos utilizadores, com uma antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no abastecimento de água ou na recolha de águas residuais urbanas.
- 23 -Disponibilizar, pelos meios ao seu dispor, informação essencial sobre a prestação de serviço e a sua atividade, nomeadamente:
- a)Identificação, atribuições e âmbito de atuação;
- b)Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais de Ponta Delgada;
- c)Tarifários;
- d)Informações sobre interrupções do serviço;
- e)Contactos e horários de atendimento;
- f)Qualidade de água fornecida.
- 24 -Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais nomeadamente:
- a)Modalidades e facilidades de pagamento e procedimentos a adotar;
- b)Esclarecimentos relativos a faturação;
- c)Outras informações úteis.
- 25 -Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta dentro do prazo legal aplicável.
- 26 -Emitir declaração de autorização de descarga de águas residuais na rede pública desde que cumpridas as normas de descarga patenteadas em anexo ao presente Regulamento.
- 27 -Proceder aos reportes a que legalmente está obrigado.
- 28 -Proceder à divulgação do relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas.
- 29 -Outros deveres decorrentes da legislação aplicável e cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.