A gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais é conjunta, devendo os SMASPDL; assegurar a sua sustentabilidade, económica e financeira, ambiental e social, a curto, médio e longo prazo.
Artigo 9.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022