- 1 -A periodicidade de emissão das faturas pelos SMASPDL, é mensal e engloba os serviços de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e gestão de resíduos urbanos.
- 2 -As faturas emitidas, discriminam detalhadamente os serviços prestados, as correspondentes tarifas e os volumes que dão origem aos valores faturados, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos do artigo 76.º, bem como das taxas legalmente exigíveis.
- 3 -As faturas deverão ainda informar qual a data limite do seu pagamento.
- 4 -A reclamação do consumidor contra a faturação apresentada, não o exime da obrigação do seu pagamento, sem prejuízo da restituição das diferenças que, posteriormente, se verifique que venha a ter direito.
- 5 -A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água, suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura, caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido informado da tarifa aplicável.
Artigo 103.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022