- 1 -O direito ao recebimento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
- 2 -Se, por qualquer motivo, incluindo o erro dos SMASPDL, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca no prazo de seis meses, após aquele pagamento.
- 3 -O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação, relativas aos consumos reais, não começa a correr enquanto os SMASPDL não puderem realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao utilizador.
- 4 -A celebração de acordo de pagamento de dívidas vencidas, interrompe a prescrição e impede a contagem da caducidade, nos termos gerais do direito civil.
Artigo 106.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022