- 1 -As comunicações aos interessados, previstas neste regulamento, são notificadas pessoalmente, ou por via postal de correio registado simples, ou via eletrónica; que atesta a deposição das notificações ao utilizador.
- 2 -A notificação considera-se efetuada na data em que for assinado o protocolo no caso de notificação presencial ou aviso de registo se a notificação for efetuada por via postal ou via eletrónica.
- 3 -No caso de o registo ser devolvido e não se comprovar que o utilizador comunicou aos SMASPDL a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação é efetuada nos 15 dias seguintes à devolução, por nova carta registada, presumindo-se feita a notificação se a carta não tiver sido recebida, sem prejuízo de o notificando poder provar justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação da mudança de residência no prazo legal.
- 4 -No caso de recusa de recebimento a notificação presume-se feita nessa data.
Artigo 14.º — Notificações
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022