- 1 -O Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Município de Ponta Delgada, estabelece e define as regras e as condições a que deve obedecer o fornecimento e a distribuição de água destinada ao consumo humano e o saneamento de águas residuais urbanas no Município de Ponta Delgada, compreendendo a gestão dos respetivos sistemas municipais, bem como a recolha, o transporte e o destino final de lamas de fossas séticas individuais e coletivas.
- 2 -As regras e as condições a que devem obedecer os sistemas públicos e prediais de drenagem de águas residuais, na área do município de Ponta Delgada e a sua interligação e sua utilização, nomeadamente, quanto às condições administrativas e técnicas da recolha, drenagem e tratamento das águas residuais e à manutenção e utilização das redes públicas e prediais, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes.
- 3 -A entidade gestora (EG) dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, por delegação do Município de Ponta Delgada, são os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, doravante, SMASPDL.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022