O presente Regulamento aplica-se a toda a área de atuação dos SMASPDL e às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022