- 1 -A rede predial de distribuição deve ser completamente independente de qualquer sistema de distribuição de águas particulares, nomeadamente, furos e, também, de qualquer sistema de drenagem de águas residuais que possa permitir o retrocesso das águas residuais nas canalizações daquele sistema, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A rede predial de distribuição não deve estar em ligação com depósitos de água, eventualmente, existentes em qualquer prédio, salvo nos casos especiais, em que tal solução se imponha por razões técnicas.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, os SMASPDL não são responsáveis por assegurar a potabilidade da água lá armazenada.
- 4 -A rede predial de distribuição para alimentação de piscinas pode ser completamente independente da rede predial de distribuição para alimentação da edificação.
Artigo 48.º — Independência das redes prediais de distribuição interior
Vigente desde: 14/11/2022
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