- 1 -É da responsabilidade dos proprietários ou outros detentores de direitos reais sobre os prédios, a boa conservação, reparação e remodelação da rede de distribuição interior e rede de drenagem interior.
- 2 -Qualquer que seja a intervenção no ramal de introdução coletivo ou individual, a mesma deve ser sempre acompanhada da fiscalização dos SMASPDL.
- 3 -Qualquer intervenção após o contador, desde que a mesma altere o traçado existente ou os diâmetros, implica a entrega, no Município de Ponta Delgada, do respetivo projeto de alteração ou tela final.
- 4 -Por razões de salubridade, os SMASPDL poderão executar, independentemente da solicitação ou autorização do proprietário ou usufrutuário, as obras que se tornem necessárias para restabelecer o normal funcionamento dos sistemas, correndo as despesas que daí vierem a resultar por conta destes.
Artigo 53.º — Obras de conservação, reparação e remodelação
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022