- 1 -São admissíveis, nos sistemas de drenagem de águas residuais, as seguintes categorias de águas residuais:
- a)Águas residuais domésticas;
- b)Águas residuais industriais com características apropriadas.
- 2 -Só podem ser recolhidas, tratadas e conduzidas a destino final, através dos sistemas de drenagem, as águas residuais com as características qualitativas e quantitativas admissíveis.
- 3 -A admissibilidade referida no número anterior será decidida pelos SMASPDL, tendo em conta as características do sistema de drenagem pública.
- 4 -As características apropriadas para admissão de águas industriais são as que se determinam nos artigos 62.º e 63.º
Artigo 61.º — Admissão de águas residuais
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022