- 1 -Os parâmetros de qualidade para admissão de águas residuais industriais em sistemas de drenagem estão definidos no Anexo I.
- 2 -Os parâmetros de qualidade definidos no artigo anterior entendem-se como obrigatórios na autorização de ligação aos sistemas de drenagem.
- 3 -Em caso de omissão, os parâmetros devem obedecer aos limites de descarga constantes do anexo xviii do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, na sua redação em vigor.
Artigo 62.º — Parâmetros de qualidade para admissão de águas residuais industriais em sistemas de drenagem
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022