- 1 -O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador em instalações de ensaio, devidamente, credenciadas, sendo que a mesma só se realiza depois de o interessado efetuar o pagamento da tarifa de aferição a qual é restituída no caso de se verificar o mau funcionamento do contador.
- 2 -Os SMASPDL, sempre que julguem conveniente, podem mandar proceder à verificação do contador, à sua reparação ou substituição, ou ainda, à colocação provisória de um contador testemunha, sem qualquer encargo para o consumidor.
- 3 -Nas verificações dos contadores, os erros admissíveis serão os previstos na legislação em vigor sobre controlo metrológico dos contadores para água potável fria.
- 4 -O utilizador receberá cópia do respetivo boletim/relatório de verificação do contador.
- 5 -Quando a verificação do contador implicar a correção do consumo, os SMASPDL notificam o utilizador, por escrito, tendo em vista o acerto de contas.
Artigo 74.º — Verificação do contador
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022