- 1 -O município de Ponta Delgada é a entidade titular do sistema municipal de fornecimento de água e do serviço de águas residuais no território do município.
- 2 -Na área do município de Ponta Delgada a EG do fornecimento de água e do serviço de águas residuais são os SMASPDL.
- 3 -Aos SMASPDL competem a conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos de distribuição de água e de águas residuais domésticas, bem como a verificação e a fiscalização dos sistemas prediais, designadamente:
- a)Promover a elaboração de um plano geral de distribuição de água e de recolha de águas residuais;
- b)Providenciar a elaboração dos estudos e projetos dos sistemas públicos;
- c)Promover o estabelecimento e manter em bom estado de funcionamento e conservação dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais domésticas;
- d)Submeter os componentes dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem a adequação do trabalho executado às normas em vigor;
- e)Garantir que a água distribuída para consumo doméstico possua, em qualquer momento, as características que a definam como água potável, tal como são fixadas na legislação em vigor;
- f)Garantir a continuidade do serviço, exceto por razões de obras programadas, ou em casos fortuitos em que devem ser tomadas medidas imediatas para resolver a situação;
- g)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais resultantes de pressão excessiva ou variação brusca de pressão na rede pública de distribuição de água;
- h)Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação aos sistemas;
- i)Definir, para a recolha de águas residuais industriais, os parâmetros de poluição aceitáveis pelo sistema.
Artigo 8.º — Entidade titular e entidade gestora - Suas competências
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