- 1 -Nos contratos de fornecimento de água, celebrados antes da entrada em vigor do presente regulamento, considerar-se-á que o respetivo objeto abrange, igualmente, os serviços de drenagem de águas residuais, salvo oposição expressa dos consumidores, a apresentar dentro do prazo de 6 meses, contados a partir da sua entrada em vigor.
- 2 -Verificando-se a oposição a que alude o número anterior, será celebrado com o utilizador em causa contrato(s) autónomo(s) de drenagem de águas residuais.
Artigo 80.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022