- 1 -Os contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais, devem mencionar o nome e o endereço do titular do contrato, o tipo de consumo, o calibre do contador, os procedimentos de leitura desse instrumento, a periodicidade da faturação e a forma de pagamento.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior identificam, o endereço postal e eletrónico, e os números de telefone dos SMASPDL, tendo em vista a comunicação de avarias, ruturas e deficiências de fornecimento, bem com o pagamento de faturas e a requisição de serviços.
- 3 -Os SMASPDL, disponibilizarão aos utilizadores, por escrito, e no momento da celebração do contrato, as condições contratuais da prestação do serviço, incluindo informação clara, e precisa, acerca dos principais direitos e obrigações dos utilizadores e dos SMASPDL, nomeadamente, quanto à medição, faturação, cobrança, condições de suspensão do serviço, tarifário, reclamações e resolução de conflitos.
- 4 -De acordo com o estipulado no presente artigo é, expressamente, proibida a manutenção do contrato de abastecimento de água, em nome do utilizador que não possua título válido e suficiente para ocupação do imóvel a que o contrato se refere.
Artigo 79.º — Componentes do contrato
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022