- 1 -São objeto de contratos especiais, com o clausulado adequado, os serviços de fornecimento de água ou de drenagem de águas residuais que, devido ao seu elevado impacto na rede de distribuição, devam ter um tratamento específico, ou quando as águas residuais devam ter um tratamento específico, reservando-se os SMASPDL o direito de proceder às medições de caudal e à recolha das amostras que considerar necessárias para controlo.
- 2 -Podem ainda ser inseridas condições especiais para os contratos relativos a fornecimentos temporários ou sazonais de água, zonas de concentração de população ou atividades com caráter temporário, tais como obras, feiras, circos, vendedores ambulantes, exposições e equipamentos de diversão.
- 3 -Quando as águas residuais a recolher possuam características agressivas ou perturbadoras dos sistemas públicos de drenagem, os contratos devem incluir a exigência de pré-tratamento das águas residuais industriais, antes da sua ligação ao sistema público de drenagem.
- 4 -Na recolha de águas residuais, devem ser claramente definidos os parâmetros de poluição que não devem exceder os limites aceitáveis pelo sistema público de drenagem.
- 5 -Os limites superiores dos parâmetros referidos no ponto anterior são publicados em anexo.
- 6 -Mesmo que o estabelecimento em causa não utilize água distribuída pelos SMASPDL estes prestarão serviços de drenagem por contrato especial, sendo o caudal quantificado através de equipamento de medição a instalar pelo utilizador, mediante instruções dos SMASPDL.
- 7 -Podem ser ainda celebrados contratos especiais no caso de litígio entre os titulares do direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor.
- 8 -Os contratos especiais são elaborados tendo em conta as características do fornecimento de água e a drenagem de águas residuais, acautelando-se o interesse da generalidade dos utilizadores e o justo equilíbrio da exploração dos sistemas públicos, a nível da qualidade e quantidade.
Artigo 82.º — Contratos especiais
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022