- 1 -O contrato entra em vigor a partir da data do início do fornecimento de água, o qual deve ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
- 2 -O contrato terá a duração de um mês, sucessivamente, renovável, a contar da data do início do fornecimento de água, ou da data em que o ramal de ligação à rede geral de drenagem de águas residuais se encontrar pronto para entrar em funcionamento.
- 3 -Os contratos referidos no n.º 2 do artigo 82.º são celebrados a título precário e caducam no termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no documento habilitante.
Artigo 83.º — Vigência do contrato
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022