- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem, por escrito, aos SMASPDL, por carta registada com aviso de receção, nos próprios serviços ou correio eletrónico, com antecedência mínima de 30 dias.
- 2 -Quando o utilizador disponha, simultaneamente, do serviço de drenagem de águas residuais e do serviço de abastecimento de água, o contrato de drenagem de águas residuais é denunciado quando ocorrer a denúncia do contrato de abastecimento de água.
- 3 -Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior os utilizadores devem facultar o acesso aos instrumentos de medição instalados para leitura, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data e da boa cobrança dos valores em dívida.
- 4 -Não sendo possível a leitura no prazo referido no número anterior, por motivo imputável ao utilizador, este mantém-se responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
- 5 -Os SMASPDL denunciam o contrato caso, na sequência da interrupção do serviço por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de 30 dias.
Artigo 85.º — Denúncia do contrato
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022