Estão sujeitos a tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
Artigo 90.º — Incidência
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022