- 1 -Os escalões para os consumidores domésticos são definidos nos seguintes intervalos:
1.º Escalão 0 - 8 m3;
2.º Escalão 9 - 20 m3;
3.º Escalão (maior que) 20 m3.
- 2 -Nos escalões para famílias numerosas o limite superior de cada escalão do ponto anterior em 4 m3 por cada membro do agregado familiar a partir do 5.º membro.
- 3 -Para os consumidores não-domésticos é definido dois escalões definidos pelos seguintes intervalos:
1.º Escalão 0 a 8 m3;
2.º Escalão (maior que) 8 m3.
Artigo 93.º — Escalões de consumo
Vigente desde: 14/11/2022
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